Glossário jurídico-amazônico

Usucapião

Aquisição de propriedade pelo exercício prolongado e pacífico da posse, conforme requisitos legais que variam por modalidade.

Como funciona

A usucapião transforma o tempo em direito. Quem possui um imóvel de forma mansa, pacífica e contínua, por prazo determinado em lei, vira proprietário. O Código Civil, a Constituição e legislação específica preveem várias modalidades, cada uma com seu prazo e requisitos.

Na cidade, a usucapião urbana especial reduz o prazo para cinco anos quando se trata de imóvel de até 250m2 usado para moradia da família. No campo, a usucapião agrária especial reduz para cinco anos terras de até 50 hectares com cultivo. A usucapião extraordinária comum cobre quinze anos, sem necessidade de boa-fé ou de justo título. Desde 2017, o processo pode ser extrajudicial em cartório, quando há acordo entre confrontantes.

Marco legal

  • Código Civil, arts. 1.238 a 1.244
  • Constituição Federal, arts. 183 e 191
  • Lei 13.465/2017 (usucapião extrajudicial)
  • Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade, usucapião coletiva)