Glossário jurídico-amazônico
Unidade de Conservação
Espaço territorial e seus recursos protegidos pelo Estado para conservar a biodiversidade, organizado em grupos de proteção integral e de uso sustentável.
Como funciona
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação organizou em 2000 o que antes era um arquipélago de figuras dispersas. Hoje as UCs são divididas em dois grupos. Proteção integral, voltada para preservação estrita, com tipos como Parque Nacional, Estação Ecológica e Reserva Biológica. E uso sustentável, que admite presença humana e uso direto de recursos, com tipos como Reserva Extrativista, Floresta Nacional e Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
Na Amazônia, as UCs cobrem milhões de hectares e abrigam dezenas de populações tradicionais. A interação entre essas comunidades e o regime de uso é fonte constante de tensão, especialmente quando há atividades como pesca, manejo e turismo. O órgão gestor federal é o ICMBio, e os estados têm seus próprios institutos.
Marco legal
- Lei 9.985/2000 (SNUC)
- Decreto 4.340/2002
- Constituição Federal, art. 225, §1, III