Glossário jurídico-amazônico

Terra indígena

Bem da União, de posse permanente dos povos indígenas, destinada à reprodução física e cultural de suas comunidades, segundo seus usos, costumes e tradições.

Como funciona

A terra indígena, juridicamente, é da União. O que os povos indígenas têm sobre ela é a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos. Esse arranjo é central. A União não pode dispor da terra para terceiros, e o povo não pode vendê-la, mas tem garantida sua presença e seu sustento a partir dela.

O processo de demarcação tem cinco fases. Identificação, declaração, demarcação física, homologação por decreto presidencial e registro em cartório e na Secretaria de Patrimônio da União. Cada fase tem prazos, atos e oportunidade de contraditório. Hoje, dezenas de processos estão emperrados em alguma das fases, em parte por disputas com fazendeiros, mineradoras e empresas de infraestrutura.

Marco legal

  • Constituição Federal, art. 231
  • Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio)
  • Decreto 1.775/1996 (procedimento administrativo de demarcação)