Glossário jurídico-amazônico

Direito quilombola (art. 68 ADCT)

Direito constitucional dos remanescentes de comunidades dos quilombos à propriedade definitiva das terras que estejam ocupando, com obrigação de titulação pelo Estado.

Como funciona

O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante a titulação coletiva e em nome da comunidade. A propriedade não é individual, é da comunidade quilombola, inalienável e imprescritível. O processo é regulamentado pelo Decreto 4.887/2003 e conduzido pelo Incra, com participação da Fundação Cultural Palmares.

A titulação é demorada. Cinco etapas, em média, com envolvimento de várias instituições. Muitas comunidades aguardam há décadas. Em Alcântara, no Maranhão, a luta por reconhecimento durou quarenta anos e culminou em condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2025. O direito quilombola dialoga com a Convenção 169 da OIT.

Marco legal

  • Constituição Federal, ADCT, art. 68
  • Decreto 4.887/2003
  • Convenção 169 da OIT
  • Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)

Caso emblemático

Alcântara (MA) reúne 152 comunidades remanejadas para construção do Centro de Lançamento e foi titulada após acordo de conciliação em 2024.