Glossário jurídico-amazônico

Princípio da precaução

Princípio que autoriza medidas restritivas mesmo diante de incerteza científica, quando há risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Como funciona

A precaução opera onde o risco existe, mas a ciência ainda não fechou diagnóstico. Diante de potencial dano grave, a falta de certeza não pode ser usada como motivo para postergar medidas. O princípio inverte parcialmente o ônus, e quem propõe a atividade precisa demonstrar que o risco é tolerável.

O princípio aparece em fundamentos de decisões judiciais sobre licenciamento de empreendimentos com impacto possível ou provável, mas não totalmente mapeado. Foi citado em casos como Belo Monte e em discussões sobre exploração de petróleo na Foz do Amazonas. Convive com o princípio da prevenção, que opera quando o dano é conhecido.

Marco legal

  • Declaração do Rio sobre Meio Ambiente, princípio 15 (1992)
  • Constituição Federal, art. 225
  • Convenção sobre Diversidade Biológica (1992)