Glossário jurídico-amazônico

Posse e propriedade

Posse é o exercício de fato de algum dos poderes do dono; propriedade é o direito formal de dispor da coisa, com registro no cartório.

Como funciona

A distinção parece técnica, mas tem efeitos enormes. Quem mora há vinte anos numa casa, paga IPTU em seu nome, cuida do imóvel, é possuidor. Quem tem matrícula no cartório dizendo seu nome como dono é proprietário. Em geral, posse e propriedade coincidem, mas em milhões de imóveis brasileiros não.

A lei protege a posse por si mesma, contra invasor, contra esbulho recente e até contra quem tenha melhor título mas tenha entrado de forma violenta. O proprietário tem direito mais forte, ligado ao registro, e prevalece em última instância, salvo quando a posse, pelo tempo e pelo uso, virou propriedade pela usucapião.

Marco legal

  • Código Civil, arts. 1.196 a 1.276 (posse) e 1.228 e seguintes (propriedade)
  • Lei 13.465/2017 (REURB)
  • Constituição Federal, arts. 5, XXII e XXIII