Glossário jurídico-amazônico
Marco temporal
Tese segundo a qual só são reconhecidas terras indígenas aquelas que estavam ocupadas pelos povos no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Como funciona
A tese surgiu na decisão do STF sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 2009, e ganhou força com setores do agronegócio. Limita o reconhecimento de territórios indígenas aos que comprovadamente estavam sob ocupação direta na data exata da promulgação da Constituição. Ignora os povos que tinham sido expulsos antes desse dia, justamente para que não estivessem lá quando ele chegasse.
O STF rejeitou o marco temporal em 2023, no julgamento do Tema 1.031, e reafirmou a tese do indigenato. O Congresso reagiu com a Lei 14.701, aprovada no mesmo ano, que tentou restabelecer o marco por via legislativa. O STF voltou a derrubar a tese em dezembro de 2025, agora também por ADIs, embora tenha preservado dispositivos da lei sobre indenização e impugnação. O conflito entre Poderes segue.
Marco legal
- Constituição Federal, art. 231
- STF, Tema 1.031 (RE 1.017.365)
- Lei 14.701/2023
- STF, ADIs 7582, 7583, 7586 e ADC 87 (2025)
Caso emblemático
A disputa sobre o marco temporal está no centro do contencioso territorial em Autazes, Sawré Muybu e dezenas de outras terras em estudo na Amazônia.