Glossário jurídico-amazônico

Inventário extrajudicial

Inventário feito em cartório, sem processo na Justiça, possível quando há acordo entre herdeiros capazes e ausência de testamento.

Como funciona

A escritura pública de inventário e partilha é lavrada pelo tabelião e tem o mesmo valor de uma sentença judicial. Permite transferir bens do falecido para o nome dos herdeiros sem audiência, sem juiz e sem petição inicial. Em geral leva poucas semanas e custa menos do que o caminho judicial.

Três condições precisam estar atendidas. Todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes. Não pode haver testamento. E todos precisam estar em acordo sobre a partilha. A presença de advogado é obrigatória, mas pode ser um só para todos os herdeiros, se assim preferirem.

O inventário tem prazo de abertura, em geral de sessenta dias contados do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD. Bens em outros estados podem exigir formalidades adicionais.

Marco legal

  • Lei 11.441/2007
  • Código de Processo Civil, art. 610, §1
  • Resolução CNJ 35/2007