Glossário jurídico-amazônico

Indigenato

Teoria jurídica que reconhece o direito originário dos povos indígenas sobre suas terras, anterior à criação do próprio Estado brasileiro.

Como funciona

O indigenato é a chave que sustenta o artigo 231 da Constituição. A ideia central é simples e antiga, com raiz já no Alvará Régio de 1680. Os povos indígenas têm sobre seus territórios um direito originário, ou seja, anterior a qualquer ato estatal de reconhecimento. A demarcação não cria o direito, apenas o declara. Por isso a posse indígena não se confunde com posse civil.

O indigenato é o oposto exato da tese do marco temporal. Enquanto o marco temporal só reconhece terra indígena onde havia ocupação no dia 5 de outubro de 1988, o indigenato reconhece terra indígena onde tradicionalmente havia ocupação, mesmo quando o povo foi expulso pouco antes da Constituição. O STF chancelou o indigenato em 2023, no Tema 1.031.

Marco legal

  • Constituição Federal, art. 231
  • Alvará Régio de 1 de abril de 1680
  • STF, RE 1.017.365 (Tema 1.031), rel. Min. Edson Fachin