Glossário jurídico-amazônico
Função social da propriedade
Princípio constitucional que condiciona o direito de propriedade ao seu uso produtivo, ambiental, trabalhista e social adequado.
Como funciona
A função social está na Constituição em dois lugares. O artigo 5 a coloca como direito fundamental ao lado da propriedade, e o artigo 186 desdobra os requisitos para a terra rural. Para cumprir função social, a propriedade rural precisa atender, ao mesmo tempo, ao aproveitamento racional, à conservação dos recursos naturais, ao respeito às relações de trabalho e ao bem-estar de proprietários e trabalhadores.
Na prática, a função social opera como filtro. Terra parada, terra desmatada além do permitido, terra com trabalho análogo a escravo ou terra com conflito trabalhista grave perde a proteção plena da propriedade. Isso autoriza a desapropriação para reforma agrária e fragiliza pedidos de regularização. O mesmo princípio aparece na cidade, condicionando o uso do imóvel urbano ao plano diretor e à função social da cidade.
Marco legal
- Constituição Federal, arts. 5, XXIII; 170, III; 184; 186
- Lei 8.629/1993 (Reforma Agrária)
- Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001