Glossário jurídico-amazônico

Convenção 169 da OIT

Tratado internacional ratificado pelo Brasil que exige consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas e tribais antes de qualquer medida que possa afetá-los.

Como funciona

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho foi adotada em 1989, ratificada pelo Brasil em 2002 e promulgada por decreto em 2004. Tem status normativo supralegal e, segundo a maioria da doutrina, materialmente constitucional. Seu artigo 6 institui o dever da consulta livre, prévia e informada sempre que uma decisão administrativa ou legislativa possa afetar povos indígenas ou comunidades tradicionais.

A consulta não é audiência pública nem reunião informativa. Tem que acontecer antes da decisão, com informação adequada e com tempo para que o povo decida segundo seus próprios processos. No Brasil, esse dever tem sido a base de questionamentos a hidrelétricas, mineração, ferrovias e empreendimentos offshore. Quilombolas e ribeirinhos também estão cobertos.

Marco legal

  • Decreto 5.051/2004 (promulgação)
  • Decreto 10.088/2019 (consolidação)
  • Constituição Federal, art. 5, §2

Caso emblemático

O licenciamento da mina de potássio em Autazes, no Amazonas, é contestado judicialmente pela ausência de consulta livre, prévia e informada ao povo Mura.