Glossário jurídico-amazônico
ADPF 709
Ação julgada pelo STF que obriga a União a proteger povos indígenas durante a pandemia e que segue valendo como instrumento permanente de tutela.
Como funciona
Ajuizada pela APIB em 2020, no auge da pandemia, a ADPF 709 pediu que o STF determinasse à União um plano de enfrentamento de Covid-19 para povos indígenas, com destaque para os de recente contato e os isolados. O STF acolheu, e mais que isso, transformou a decisão em régua permanente. Hoje a ADPF é instrumento processual usado para cobrar desintrusão de terras invadidas por garimpo e madeira, e para impor cronogramas a órgãos como Funai, Ibama e Forças Armadas.
A grande virada está na transformação de uma ação emergencial sanitária em estrutura contínua de monitoramento. Os relatórios de cumprimento são analisados pelo STF e movimentam, na prática, ações de campo. Yanomami, Karipuna e Kayapó tiveram operações de desintrusão decorrentes desse mecanismo.
Marco legal
- Constituição Federal, art. 231
- ADPF 709, relator Min. Luís Roberto Barroso
- Sala de Situação do STF para acompanhamento das medidas
Caso emblemático
A operação permanente de desintrusão na Terra Yanomami, iniciada em 2023, é tocada sob coordenação direta vinculada à ADPF 709. As metas e relatórios sobem ao STF a cada dois meses.