Direitos Humanos · 27 Dez 2025 · 10 min

A "pacificação" que sangra: o marco temporal como reorganização mercantil do território

Ao longo dos séculos, desde os impérios europeus até o nosso presente acelerado, a disputa por territórios parece repetir a mesma peça. Muda o cenário, muda o figurino, mas a trama é sempre a mesma combinação de poder e força.

Introdução

Ao longo dos séculos, desde os impérios europeus até o nosso presente acelerado, a disputa por territórios parece repetir a mesma peça. Muda o cenário, muda o figurino, mas a trama é sempre a mesma combinação de poder e força. Antes se falava em missão civilizatória, agora tudo vem com a aparência impecável da legalidade.

A divulgação do Atlas da Violência 2025, registrando aumento de 12,5% nos homicídios indígenas entre 2013 e 2023, levanta a cortina e mostra que a retórica da pacificação costuma esconder um palco de tensões.

A violência lenta e o marco temporal

Para perceber o que acontece de fato, vale lembrar a ideia de violência lenta proposta por Rob Nixon. Ele a descreve como uma destruição que age devagar, quase invisível, espalhada no tempo. Nada de explosão, nada de manchete.

É exatamente esse tipo de desgaste silencioso que marca o Marco Temporal defendido no Parecer de Esperidião Amin de 2024. Uma violência que não rompe muros de imediato, mas infiltra-se nas frestas. Quando damos conta, a estrutura já cedeu. A técnica jurídica assume o papel de cupim.

O renitente esbulho e o epistemicídio

Segundo seus defensores, fixar 5 de outubro de 1988 como referência resolveria conflitos antigos. Mas a realidade insiste em ser teimosa. O Mato Grosso do Sul, vitrine da consolidação fundiária, registrou 47 homicídios indígenas em 2023.

Aqui reencontramos o alerta de José Afonso da Silva, que em 2016 advertiu para o perigo de ignorar o renitente esbulho. Desconsiderar expulsões históricas é manter a porta aberta para a usurpação.

E o problema se aprofunda quando percebemos que, ao restringir o tempo da história indígena ao ano de 1988, o Estado pratica o que Sueli Carneiro e Boaventura de Sousa Santos chamam de epistemicídio. É a tentativa de transformar séculos de memória em ruído, uma espécie de esquecimento oficializado.

Proteção versus protecionismo

A leitura do antropólogo Alfredo Wagner Berno de Almeida ajuda a ampliar a cena. Ele diferencia proteção, ligada a direitos humanos, e protecionismo, ligado aos interesses do mercado.

O Marco Temporal se encaixa nesse segundo registro. Funciona como uma reorganização estratégica do território para ampliar o estoque de terras comercializáveis.

Terras tradicionalmente ocupadas passam a ser vistas como superfícies úteis. O solo vira monocultura. O subsolo vira mineração. E a vida, infelizmente, vira margem de custo.

Os números da violência

Os números confirmam esse deslocamento. No Amazonas, o Atlas registra 38 homicídios indígenas em 2023.

Almeida mostra como políticas de regularização fundiária muitas vezes legitimam a grilagem por trás do discurso do ordenamento. Quando o Estado flexibiliza direitos originários imprescritíveis, envia ao território uma mensagem perigosa: a disputa pode ser resolvida pelo braço mais forte.

O drama contemporâneo

E é aqui que o drama contemporâneo se instala. A promessa de pacificação se converte em silenciamento. A segurança jurídica se transforma na segurança do investimento.

A ironia é quase afiada. Para estabilizar a propriedade, instabilizamos vidas inteiras. Para proteger o mercado, colocamos a memória em risco.

Considerações finais

Em síntese, o Marco Temporal não pacifica. Ele reorganiza, desloca e produz a violência lenta do apagamento.

Se insistirmos em tratar a terra apenas como ativo financeiro, corremos o risco de cumprir a profecia de Ailton Krenak sobre a humanidade zumbi, encantada pelo mundo da mercadoria, incapaz de notar que come o próprio chão.

O Brasil precisa decidir se quer um futuro com raízes ou um país à venda. Porque, quando o direito se afasta da memória, a terra não grita na hora. Ela sangra aos poucos. Até que a enxurrada venha e, como sempre acontece nas boas crônicas da vida real, ninguém possa fingir que não viu.


Referências

ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Territórios e Territorialidades Específicas na Amazônia: entre a "proteção" e o "protecionismo". Artigo científico (PDF).

AMIN, Esperidião. Parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2023. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senado Federal, 2024.

IPEA; FBSP. Atlas da Violência 2025. Tabela 9.4: Número de homicídios estimados de indígenas por UF (2013 a 2023). Brasil, 2025.

SILVA, José Afonso da. Parecer Jurídico: Natureza dos direitos constitucionais dos índios e o Marco Temporal. São Paulo, maio de 2016.