Direito · 27 Dez 2025 · 6 min

Guarda compartilhada de animais: quando o direito encontra o afeto

Os tribunais brasileiros enfrentam uma questão inadiável: a disputa pela guarda de animais de estimação após a separação. Entre a lei que os vê como coisas e o afeto que os vê como família, surge um novo debate jurídico.

Introdução

Os tribunais brasileiros passaram a enfrentar uma questão que o ordenamento jurídico já não consegue adiar. Quando casais se separam, a disputa não envolve apenas bens ou guarda de filhos. Envolve também quem ficará com o cachorro, o gato, o companheiro silencioso que dividiu o sofá, acolheu tristezas e comemorou alegrias. O Código Civil chama isso de bem semovente. A vida chama de família.

A jurisprudência do STJ

Em 2018, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de visita a um animal de estimação após a dissolução de união estável. O ministro Luís Felipe Salomão foi frontal, apontando que o regramento jurídico dos bens não basta para resolver disputas familiares dos tempos atuais. Não defendeu humanizar o animal. Propôs algo mais profundo, admitir um terceiro gênero jurídico. Nem coisa, nem pessoa. Uma categoria que o direito ainda precisa nomear, mas que a sociedade há muito reconhece.

Quatro anos depois, a Terceira Turma analisou caso semelhante: seis cachorros, despesas de manutenção, ex-companheiro que parou de contribuir. O ministro Marco Aurélio Bellizze classificou os animais como "seres dotados de sensibilidade", mas negou pensão alimentícia. Para o ordenamento, quem fica com o animal arca sozinho com os custos.

Aplicação por analogia

Decisões mais recentes têm entendido que, mesmo não existindo uma lei específica sobre guarda de animais, é possível aplicar por analogia as regras de guarda previstas no Código Civil. Isso significa usar, de forma adaptada, as normas que regulam a guarda de filhos para organizar a custódia de pets após o fim de um relacionamento. Assim, os tribunais têm usado essa ferramenta para proteger o vínculo afetivo entre humanos e animais, garantindo convivência, cuidados e rotinas que atendam ao bem-estar do pet.

Entretanto, a guarda compartilhada de animais de estimação é inviável quando há animosidade entre as partes, pois a manutenção de contato forçado pode gerar conflitos que comprometem o bem-estar do animal (TJSP, 2025).

O impasse estrutural

Essas decisões evidenciam o impasse. O direito brasileiro, desde o artigo 82 do Código Civil, trata animais como propriedade, bens móveis capazes de movimento próprio. A tradição romana ainda dita as bases. Os juízes percebem a inadequação dessa categoria diante da realidade afetiva, mas continuam vinculados à letra da lei. Reconhecem o vínculo, mas aplicam regras patrimoniais. Concedem visitação, mas negam alimentos. Acolhem o afeto, mas mantêm o animal no campo das coisas.

Projetos de lei em tramitação

Projetos de lei tentam resolver essa contradição. O PLC 27/2018 propõe retirar os animais da categoria de objetos. O PL 179/2023 vai além: conceitua a família multiespécie, prevê pensão alimentícia, convivência, participação em testamento. Aproxima tutores da figura parental. Traduz, em linguagem jurídica, o que já acontece nas casas.

Considerações finais

Enquanto o Congresso não decide, o Judiciário improvisa. E a sociedade se transforma. Hoje, a disputa pela guarda de um animal não é capricho. É o reconhecimento de que o afeto não cabe nas gavetas antigas do Código Civil. O direito, como sempre, corre atrás da vida. E a vida, teimosa, insiste em amar aquilo que a lei diz ser apenas uma coisa.


Referências

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.713.167/SP. Relator: Min. Luís Felipe Salomão. Quarta Turma. Julgado em: 19 jun. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.881.641/DF. Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze. Terceira Turma. Julgado em: 6 dez. 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei Complementar nº 27/2018. Altera o Código Civil para retirar animais da categoria de bens móveis. Brasília: Câmara dos Deputados, 2018.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 179/2023. Dispõe sobre a família multiespécie e a guarda compartilhada de animais de estimação. Brasília: Senado Federal, 2023.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Jurisprudência sobre guarda compartilhada de animais. São Paulo: TJSP, 2025.